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Guia rápido do Mesário

GUIA RÁPIDO DOS MESÁRIOS – MESAS RECEPTORAS: 

- Incumbe ao Presidente da Mesa:

  1. atuar no cumprimento do disposto na Resolução 016/2017-COU, na Resolução nº 002/2022-CEL e Instrução normativa nº 001/2022 – CEL;
  2. instalar a seção e iniciar a votação (quando do início do primeiro período de votação);
  3. conferir a presença dos convocados para integrar a mesa no início dos trabalhos (conforme horário de início de funcionamento da seção, em cada período), colhendo a assinatura dos mesmos (titulares e suplentes) na lista de presença e realizando as substituições, se necessárias, bem como nomeando, se preciso, eleitores presentes na fila de votação para substituir os mesários faltosos (realizando as anotações pertinentes na lista de ocorrências);
  4. uma vez composta a mesa, encaminhar os suplentes que não a integraram à Comissão Eleitoral (no caso do RU);
  5. manter a ordem e controlar a movimentação das pessoas no recinto de votação;
  6. cuidar para que o eleitor permaneça na seção durante o tempo estritamente necessário ao exercício do voto;
  7. resolver dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem;
  8. zelar pela preservação dos materiais da seção; 
  9. receber as impugnações;
  10.  nos recintos em que a Comissão Eleitoral estiver disponível, comunicar as ocorrências cuja a solução dela dependem (como a apreciação de impugnação);
  11. orientar os mesários acerca dos trabalhos e do preenchimento dos formulários (ocorrências, impugnações e ata por período ou ata de encerramento), atribuindo responsabilidade aos mesmos;
  12. orientar os mesários no sentido de que, em havendo, na lista de eleitores, nome de eleitor grifado em amarelo, ele deverá ser considerado como excluído da lista de votação, não podendo votar, uma vez não possuir mais vínculo com a Instituição;
  13. organizar o momento do lanche, da ida ao toalete e das demais situações que se fizerem necessárias, em relação aos mesários, de modo a garantir o bem estar de todos os integrantes da mesa e o bom andamento dos trabalhos;
  14. no horário estipulado para o término da votação (apenas no último período de votação), entregar as senhas a todos os eleitores presentes na fila de sua seção (salvo RU), em sendo necessário; 
  15. encerrada a votação (apenas no final do último período de votação), providenciar todos os atos necessários para o fechamento da urna (com utilização do lacre de encerramento), bem como providenciar o devido preenchimento dos formulários, especialmente a ata de encerramento da votação, e colher as assinaturas necessárias, entregando à Comissão todo o material da seção. 

 

- Incumbe aos Mesários

  1. atuar no cumprimento do disposto na Resolução 016/2017-COU, na Resolução nº 002/2022-CEL e Instrução normativa nº 001/2022 – CEL;
  2. identificar-se ao Presidente da mesa, procedendo a assinatura na lista de presença, a qual é essencial para a emissão de declaração de comparecimento, pela Comissão, para fins de compensação de horas;
  3. realizar pausas para se alimentar, ir ao toalete ou outra necessidade, com o auxílio da orientação do Presidente da mesa;
  4. identificar o eleitor a partir de documento de identificação previsto como aceito;
  5. localizar o nome do eleitor na lista de eleitores da seção;
  6. colher a assinatura do eleitor na lista de eleitores da seção;
  7. entregar ao eleitor APENAS UMA cédula de votação correspondente à sua categoria, sempre rubricada e dobrada; 
  8. orientar o eleitor a votar na cabine e depositar a cédula, dobrada, na urna;
  9. devolver o documento de identificação ao eleitor;
  10. orientar o eleitor a deixar a seção e o recinto de votação;
  11. registar as ocorrências e impugnações, havidas no período, na folha de ocorrências e na de impugnações, respectivamente;
  12. preencher o modelo de ata ao final de cada período de votação em que atuou como mesário (todos os campos devem ser devidamente preenchidos e todas as assinaturas devem ser colhidas); e
  13.  preencher o modelo de ata de encerramento (apenas ao final do último período de votação do recinto), nele fazendo constar as ocorrências e impugnações ocorridas durante todos os períodos de votação (todos os campos devem ser devidamente preenchidos e todas as assinaturas devem ser colhidas).

 

EM CASO DE DÚVIDAS, CONTATAR A COMISSÃO PELO TELEFONE: (44) 3011-6110 

- Será disponibilizado um álcool em gel para cada seção -