Dúvidas Frequentes
1) Quem pode votar?
Podem votar nas eleições os docentes, agentes universitários e discentes que tiverem seu nome inscrito na lista definitiva do colégio eleitoral, publicada neste site no dia 04.07.2022.
Importa destacar que a lista definitiva tem função análoga ao “Título de eleitor” e que, após a data de 04.07.2022, ela apenas poderá ser alterada pela Comissão Eleitoral para excluir aqueles que deixarem de pertencer à comunidade universitária.
2) Qual é a minha seção de votação?
A lista contendo as seções eleitorais será publicada neste site 14 dias antes da votação neste site.
A partir da data de publicação desta lista, o eleitor tem a possibilidade de solicitar à Comissão Eleitoral, no prazo de três dias úteis e mediante requerimento fundamentado e encaminhado pelo Protocolo Geral, a alteração do local de votação, nos termos do disposto no art. 12, §§1º e 2º da Resolução nº 016/2017-COU.
3) O voto precisa ser realizado presencialmente?
Sim, o eleitor precisa, necessariamente, dirigir-se à sua seção eleitoral de votação, no dia e horário previstos, para votar.
Na seção de votação, uma vez cumpridas as formalidades e preenchidos os requisitos necessários, a Mesa receptora entregará ao eleitor a cédula oficial de votação, nela contendo o número das Chapas, o nome dos candidatos a elas correspondentes e o respectivo quadrilátero para assinalamento.
Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência e em trânsito.
4) Qual documento preciso levar no dia da votação?
Para comprovar a identidade do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos a Carteira Funcional do servidor ou o Registro Acadêmico, expedidos pela UEM, ou um dos seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais (quando existentes):
- carteira de identidade, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como advogado, engenheiro, entre outros);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação.
Não será aceita foto (impressa ou disponível em celular) ou fotocópia de qualquer um dos documentos citados.
5) Haverá acessibilidade para eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção?
Nas seções localizadas no Restaurante Universitário, no câmpus sede, haverá intérprete de Libras disponível nos períodos da manhã e tarde para facilitar a comunicação da pessoa surda com as mesas de recepção de votos, garantido o acesso às informações necessárias à pessoa que se comunica por meio da Língua Brasileira de Sinais.
Nas seções localizadas no Restaurante Universitário, câmpus sede, estará disponível uma máscara (gabarito) elaborada no sistema Braile, a qual, em sendo solicitada pelo eleitor, poderá ser colocada de forma sobreposta à cédula oficial de votação, com o fim de facilitar ou propiciar à pessoa cega ou com deficiência visual, que compreende o sistema, proceder à votação. Para assinar a lista de eleitores, o eleitor cego ou com deficiência visual poderá utilizar o alfabeto comum ou o braile.
Ainda, o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção poderá contar com a ajuda de pessoa de sua confiança, a ser autorizada pelo Presidente da Mesa, para se locomover até a cabina de votação e até mesmo assinalar a cédula de votação. A pessoa escolhida para prestar auxílio não pode ser da Comissão Eleitoral, não pode ser integrante da mesa de recepção de votos e não pode estar à serviço de Candidato/Chapa.
Por fim, eleitor com alguma deficiência ou dificuldade de locomoção, quando da publicação da lista das seções eleitorais, pode requerer à Comissão, via Protocolo Geral, no prazo legal, a alteração do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor as suas necessidades, nos termos do disposto no art. 12, §§1º e 2º da Resolução nº 016/2017-COU.